quinta-feira, 17 de julho de 2008

A vida me impede de escrever...mas resisto

Os problemas da vida causam um turbilhão...não consegui tempo nem cabeça pra escrever, mais pra não deixar de postar ...achei um texto na net...sobre o início da coordenação no rio...
PROJETO DE LEI Nº 1365-A
DE 1995
(Mensagem nº 389/97)
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, PEDAGÓGICA E
ADMINISTRATIVA DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
D E C R E T A :
Art. 1º - As escolas de horário parcial ou integral, os Centros Integrados de
Educação Pública-Ciep e as Casas da Criança se constituem em
Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação.
Art. 2º - Ficam criadas, na Rede Pública Municipal de Educação, as unidades
de Extensão Educacional, segundo os seguintes quantitativos e
modalidades:
I - quatorze Clubes Escolares, com a finalidade de resgatar, no
contexto educacional, os princípios fundamentais do esporte,
associados à ética esportiva, à cooperação mútua entre os alunos e
ao compromisso com a responsabilidade individual frente à
coletividade;
II - quatorze Núcleos de Arte, com a finalidade de favorecer e
estimular a produção artístico-cultural dos alunos;
III - vinte e quatro Pólos de Educação pelo Trabalho, com a
finalidade de os alunos adquirirem experiências relacionadas ao
mundo do trabalho que expressem a busca de outras formas de
integração social na formação para a cidadania.
Parágrafo Único - A criação da Unidades de Extensão Educacional
referidas no caput não desobriga do cumprimento da grade
curricular nas demais unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º - Ficam transformados em quatro Centros de Educação Pública-Ciep,
os Complexos Educacionais Municipais da Avenida dos Desfiles e
de Ipanema-João Goulart, com as seguintes denominações:
I - 01.02.102 - Ciep Avenida dos Desfiles/JI;
II - 01.02.103 - Ciep Avenida dos Desfiles/CA à 4ª série;
III - 01.02.104 - Ciep Avenida dos Desfiles/5ª à 8ª série;
IV - 03.06.102 - Ciep João Goulart.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar, sem aumento de
despesa, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
atualmente existentes na estrutura da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo Único - Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
objeto das transformações, serão mantidos na estrutura da
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo II.
Art. 5º - Ficam criados, para compor a estrutura organizacional das unidades
escolares, os Cargos em Comissão de Diretor IV, símbolo DAS-6,
no total de oitocentos e trinta e dois.
Art. 6º - As unidades educacionais de que trata a presente Lei terão os
seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
I - nas unidades escolares;
a) Diretor IV, símbolo DAS-6;
b) Diretor-Adjunto, símbolo DAI-6;
c) Coordenador Pedagógico, símbolo DAI-6;
II - nas unidades de extensão educacional:
1) Clubes Escolares:
a) um Chefe I, símbolo DAI-6;
b) um Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5;
2) Núcleos de Arte:
a) um Chefe I, símbolo DAI-6;
b) um auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5;
3) Pólos de Educação pelo Trabalho:
a) um Chefe I, símbolo DAI-6;
b) um Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5.
§ 1º - As unidades de extensão educacional, quando implantadas
em unidades escolares, estarão subordinadas à Direcão destas e,
quando implantadas fora das unidades escolares, estarão
subordinadas às Coordenadorias Regionais de Educação.
§ 2º - As atribuições específicas do Diretor de unidade escolar, do
Diretor Adjunto, do Coordenador Pedagógico, do Chefe I e do
Auxiliar de Chefia I das unidades de extensão educacional estão
definidas no Anexo I da presente Lei.
§ 3º - Ficam mantidos os quantitativos dos cargos em comissão e
funções gratificadas nas unidades de ensino de tempo integral da
rede municipal.
Art. 7º - Ficam criadas as categorias funcionais de Agente Escolar e Agente
de Apoio Escolar, com as seguintes atribuições, respectivamente:
I - executar atividades inerentes ao desenvolvimento da infraestrutura
escolar, particularmente as de apoio à ação educativa do
corpo técnico, que atua na educação infantil e na educação especial
e, de modo geral, entre o corpo docente e o corpo discente na
manutenção da disciplina;
II - executar atividades inerentes à manutenção da infra-estrutura
escolar, particularmente relacionadas à limpeza, à conservação e à
guarda das instalações, equipamentos e materiais, além de outras
atividades correlatas, indispensáveis ao funcionamento da unidade
escolar.
Art. 8º - Para o ingresso nas categorias citadas no artigo anterior, a
escolaridade exigida é a seguinte:
I - Agente Escolar - 8ª série do 1º grau;
II - Agente de Apoio Escolar - 4ª série do 1º grau.
Art. 9º - As unidades escolares que compõem a Rede Pública Municipal de
Educação são integradas por duas áreas de atuação, segundo a
natureza do trabalho, devendo compor cada uma delas, de acordo
com a conveniência administrativa, as seguintes categorias
funcionais:
I - área pedagógica:
• Professor;
• Especialista de Educação;
II - área administrativa:
• Agente de Administração;
• Agente Auxiliar de Administração;
• Agente Escolar;
• Agente de Apoio Escolar;
• Merendeira;
• Inspetor de Alunos;
• Agente Educador.
Art. 10 - As unidades de extensão educacional são integradas por duas áreas
de atuação, segundo a natureza do trabalho, devendo compor, cada
uma delas, de acordo com a conveniência administrativa, as
seguintes categorias funcionais:
I - área pedagógica:
• Professor, conforme a natureza do Programa;
II - área administrativa:
• Agente de Administração;
• Agente Auxiliar de Administração;
• Agente de Apoio Escolar;
• Servente.
Art. 11 - Fica assegurado o direito previsto no art. 211 § 4º, inciso I e II, da Lei
Orgânica do Município, aos servidores inativos e pensionistas que
comprovadamente tenham exercido as atribuições constantes do
art. 6º desta Lei, tendo em vista a transformação de que trata seu
artigo 4º.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos conforme o regulamento do Poder Executivo.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em de dezembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Caixa de Ferramenta I


Historicamente, o curso de Pedagogia, no Brasil, tem sido marcado por momentos de
altos e baixos; com uma sucessão de indefinições e com repercussões no campo do
conhecimento e da formação profissional do pedagogo. Atualmente, para além de especialista
em educação – administrador escolar, supervisor educacional ou orientador educacional – o
pedagogo é um generalista, um professor...
veja mais...na página   http://coordenapedagodevaneiosde10anos.blogspot.com/p/curso-de-pedagogia-no-brasil.html

Nosso olhar....

Esqueci de contar algo importantíssimo....estou de férias. Porém, hoje fui a escola....chegando na rua da escola escutei o barulho das crianças brincando ...pensei...hoje tem educação física...Lembrei do quanto somos dedicadas...nossa professora trabalha com os alunos num quase corredor...adaptando...construindo caminhos...e toda contente me disse sorrindo...."Tiraram os objetos que estavam lá fora para baixa...sou uma nova mulher"... e isso foi porque ganhou mais um pequeno espaço...que se torna enorme aos nossos olhos.
" Para cada palavra que se diz, os outros contam uma história". Italo Calvino

Pesquisando

Ainda estou pesquisando sobre o texto que montarei da caixa de ferramenta, mais fica aqui a sugestão: faça uma pesquisa no google colocando "a história da coordenação pedagógica" ou coordenação pedagógia do rio de janeiro"ou " a historia do pedagogo". Achei textos excelentes....

terça-feira, 8 de julho de 2008

Identidade do Coordenador Pedagógico

Não há como olhar-nos sem entender que o que procuramos afirmar no presente são traços de um passado, que mudou muito menos do que imaginavámos. Qual a identidade do coordenador pedagógico?
A princípio preciso me perguntar qual o significado histórico das funções na instituição escolar?
Refiro-me aos códigos e normas regulamentadoras e produtoras das relações pedagógicas entre técnico, diretor, professor, aluno, chegando as famílias. Construções datadas da década de 20 e 30, durante o processo de institucionalização do sistema escolar. Penso que se tomarmos consciências desses fios históricos, como contingência que permitiu os modos de pensar e fazer pedagógico estaremos percebendo a linha histórica e sua normatização, dando possibilidades de hoje, ensaiar novas formas de ver e fazer as funções na instituição escolar e perceber as possibilidades das ações do CP.
Não vou ficar aqui revendo toda história, mais acho necessário abrir uma postagem, aqui no blog sobre a história de algumas funções...Intitulado: A caixa de ferramentas.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Primeira

Aff! Dei entrada hoje na incorporação por tempo na coordenação. Foi apenas anteontem que assumi a função...foi apenas ontem que contei o tempo que faltava...e foi hoje que o tempo chegou...ihhh! Passou...